Abrir o próprio negócio é o sonho de muitos brasileiros, e segundo uma pesquisa realizada em 2019 pela OnePoll e encomendada pela Herbalife Nutrition, esse desejo é compartilhado por 77% da população. No entanto, para começar uma empresa, é necessário passar por algumas etapas de legalização e constituição, tornando-se uma pessoa jurídica.
Legalizar uma empresa é um processo que vai muito além de apenas obter o CNPJ dela. Para começar a operar de forma correta, é preciso escolher o tipo de empresa que melhor se adequa às suas necessidades e definir o regime tributário a ser utilizado. Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a constituição e legalização de empresas no Brasil.
Sobre a Pessoa Jurídica
O primeiro passo para legalizar e constituir uma empresa é definir o seu tipo. Existem várias categorias de empresas no Brasil, sendo as mais comuns as seguintes:
MEI – Microempreendedor Individual
O MEI é o regime mais utilizado para abrir uma empresa no Brasil, devido à sua facilidade tanto na abertura quanto na isenção de impostos. Nesse regime, não pode haver sociedade e o empresário precisa ser optante do Simples Nacional. Além disso, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil e a empresa pode contar apenas com um colaborador.
Empresário Individual
O EI, como o nome sugere, é constituído por apenas um empreendedor. Esse tipo de empresa apresenta uma diferença em relação aos demais: nele não predomina o princípio da separação do patrimônio, ou seja, os bens do empreendedor podem se misturar e o empresário pode usá-los para cumprir com as obrigações assumidas.
EIRELI
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) também só pode ser constituída por um empreendedor, sem sociedades. No entanto, o empresário não compromete seus bens para o pagamento das dívidas assumidas, diferentemente do Empresário Individual. Outro detalhe é que a EIRELI deve possuir um capital social 100 vezes maior que o salário mínimo vigente para ser constituída.
Sociedade Limitada
A sociedade limitada é uma empresa formada com dois ou mais sócios e precisa passar pela Junta Comercial da região em que será instalada. Esse tipo de empresa requer assessoria contábil na elaboração do contrato social, já que cotas, atribuições e participações devem ser especificadas detalhadamente. Tratando-se de sociedade, esse é o modelo mais utilizado no Brasil, pela simplicidade na constituição e legalização, além de proteger os bens pessoais dos sócios.
Sociedade Anônima
Nesse modelo de empresa também existem sócios que são chamados de acionistas e o capital da empresa é distribuído em ações que são colocadas à venda. Na sociedade anônima é comum a repartição dos lucros entre os acionistas, de acordo com o contrato social da empresa.
Por que contratar uma assessoria contábil?
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Com anos de experiência no mercado, a Blinda Contabilidade conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados e qualificados para atender às demandas de clientes de todos os portes e segmentos.
Entre os serviços oferecidos pela Blinda Contabilidade para constituição e legalização de empresas estão:
- Registro da empresa na Junta Comercial
- Obtenção do CNPJ junto à Receita Federal
- Inscrição Estadual e Municipal
- Alvará de Funcionamento
- Orientação e elaboração do contrato social
- Planejamento tributário
- Assessoria contábil
- Emissão de laudos patrimoniais e econômicos financeiros
A Blinda Contabilidade é especializada em orientar e direcionar a documentação para constituição e legalização de empresas, independentemente do porte e modelo tributário do negócio.
Com a Blinda Contabilidade, o empreendedor tem a tranquilidade de saber que está contando com uma equipe altamente qualificada e experiente, capaz de oferecer soluções inteligentes e eficientes para o sucesso empresarial.
Além disso, a Blinda Contabilidade acredita que o empreendedor que conta com serviços especializados de uma assessoria contábil investe melhor o seu tempo na gestão do seu negócio e trabalha com mais assertividade e segurança.
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