Sócio-administrador e sócio-quotista: quais as diferenças?

Ao desejar formar uma sociedade, é um tanto comum os empreendedores apresentarem dúvidas sobre o papel do sócio-administrador e sócio-quotista. 

Uma sociedade é uma das alternativas mais viáveis para quem tem o sonho ou a vontade de abrir a sua empresa conseguir os recursos necessários para colocá-lo em prática. 

Um dos modelos possíveis é a limitada, que possui dois tipos de sócios: o administrador e o quotista.

Aqui no blog você vai ficar sabendo a diferença entre eles. Continue a leitura.

Quais são as principais diferenças entre sócio-administrador e sócio-quotista?

O dicionário define sócio como o componente de qualquer sociedade. Aquele que se associa a uma ou mais pessoas para compor uma empresa e da qual se espera lucratividade.

Toda sociedade com personalidade jurídica própria tem dois tipos de participação societárias, que são o sócio-administrador e o sócio-quotista.

As principais diferenças estão na:

  • função,
  • responsabilidade,
  • remuneração.

Qual a função de cada um dos sócios?

A função é um das principais diferenças entre o cada um dos sócios.

Cabe ao sócio-administrador acompanhar as funções administrativas e de gerenciamento da empresa no seu dia a dia. 

É ele quem vai assinar documentos e responder pela empresa no decorrer de suas atividades.

Vale lembrar que ele também tem uma parcela de participação no capital social da sociedade. 

Já o sócio-quotista não tem qualquer envolvimento nas tarefas administrativas o negócio. Como ele entrou na sociedade ajudando a compor o capital social dela, ele tem direito a receber os lucros conforme acordado em contrato social. 

Responsabilidades dos sócios-quotistas e administrativos

Uma das características de uma sociedade limitada é que a responsabilidade dos sócios é restrita apenas à empresa, ou seja, seus bens pessoais não ficam comprometidos em casos de débitos ou falência da instituição.

Dessa forma, nem o sócio-administrador nem o quotista precisam responder pelos prejuízos com seus patrimônios. 

No entanto, existe uma ressalta que envolve o sócio-administrador. Como é ele que administra e gerencia a companhia, se for comprovado que ele não agiu de acordo com o contrato social e a lei, usando de má-fé, por exemplo, seus bens poderão ser confiscados. 

Remuneração 

Como o sócio-administrador desenvolve praticamente função em período integral, ele recebe um pró-labore que é acordado contratualmente. 

Ele também tem direito à divisão dos lucros, assim como o quotista, e também deverá estar firmada no contrato social a forma como será realizada.

Ainda em relação a essa distribuição, é preciso considerar que ela só acontece quando existe resultado positivo da empresa.

Geralmente, sua divisão é proporcional às quotas de cada um dos sócios, no entanto, é possível também que ela seja desproporcional, de acordo com o que foi estabelecido no contrato.

Todas essas diferenças e possibilidades em uma sociedade limitada faz considerar a importância da elaboração de um contrato social. 

Ele precisa ser redigido de tal forma que especifique claramente as funções que serão exercidas pelo administrativo e até onde ele pode decidir pela empresa.

Também especificar as cotas de cada sócio, a forma de remuneração e como será feita a divisão dos lucros entre cada um deles.

Agora que você sabe a diferença entre sócio-administrador e sócio-quotista, na hora de elaborar o seu contrato, conte com a experiência da Analise.Pro.

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