Como funciona a suspensão e redução de trabalho?

A Medida Provisória que possibilita a suspensão e redução de trabalho foi prorrogada pela terceira vez consecutiva pelo Governo Federal.

 A MP 936, foi convertida na Lei de nº 14.020/2020 e houve alterações, conforme os decretos de nº 10.422 de 13/07/2020 e 10.470 de 24/08/2020, atende atualmente a 11 milhões de trabalhadores e seu prazo foi estendido até o final do mês de novembro de 2020, em função da crise provocada pela pandemia.

Esse número representa um terço do total de pessoas que trabalham com carteira assinada no Brasil e possibilita que esses empregos continuem existindo, pois através de um acordo é possível suspender o vínculo empregatício sem rompê-lo.

A medida também prevê a diminuição da carga horária com a redução dos salários, o que atende aos empreendedores que se encontram em dificuldades.

Neste post apresentamos como funciona a suspensão e redução de trabalho. Continue lendo e saiba mais a respeito!

A suspensão e redução de trabalho

O Governo Federal, através da MP 936, permite que empregador e empregado alterem temporariamente o contrato de trabalho, possibilitando a diminuição da carga horária e do salário pago mensalmente e, quando necessário, até mesmo a suspensão das atividades.

Em ambas as situações, o governo oferece uma renda compensatória aos profissionais em troca do compromisso das empresas em garantir a manutenção dos empregos.

Esses proventos se dão por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – BEm, tendo por base o seguro-desemprego com o teto de R$ 1.813,00.

Essa medida possibilita que:

  • a empresa possa suspender ou reduzir a jornada de trabalho e diminuir os custos com a folha de pagamento,
  • os colaboradores continuam empregados, porém com a diminuição do horário a cumprir e recebendo o benefício do BEm,
  • a empresa retornando as atividades, o contrato provisório é interrompido e as condições preliminares a esse acordo voltam a ser válidas.

Detalhes de como funciona a suspensão e redução de trabalho

Existem ainda outros detalhes que fazem parte da MP:

Apesar de ter sido prorrogada por mais dois meses, conforme mencionado, a medida pode ser suspensa a qualquer momento antes de sua finalização.

No caso de cancelamento, a empresa deve comunicar por escrito aos colaboradores sobre o retorno das operações.

Diante disso, os colaboradores têm até 2 dias corridos para voltar ao trabalho.

A empresa deverá informar ao Ministério da Economia em até 10 dias o restabelecimento das atividades normais. 

A partir do comunicado a respeito do retorno, o governo ainda pagará a parcela do BEm em 30 dias, usando a proporcionalidade dos dias de inatividade.

Nos casos em que a redução de jornada volta ao horário normal, o procedimento para informar os colaboradores também deve ser através de comunicado por escrito.

Redução salarial

A MP para a suspensão e redução de trabalho prevê que a jornada e os salários podem sofrer uma diminuição de:

  • 25%,
  • 50%,
  • 70%.

O acordo deve ser estabelecido entre a empresa e colaborador, conforme segue:

  • redução de 25% – pode ser negociado diretamente com o colaborador de forma individual,
  • redução de 50% ou 70% – diretamente com colaboradores que ganham até 3 salários mínimos ou que possuam diploma de curso superior e salário a partir de R$ 12.202,12.

Para os colaboradores que ganham entre 3 salários mínimos e R$ 12.202,12, o acordo deverá acontecer com a presença do sindicato.

Suspensão do contrato

Nos casos de suspensão de contrato, o Governo pagará o equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador tenha direito, no entanto, apenas para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

Para as empresas que possuam faturamento maior do que o mencionado, essa terá que se responsabilizar por 30% do salário e o Governo pagará o valor proporcional de 70% ao seguro-desemprego correspondente.

Além disso, todos os benefícios dos colaboradores deverão ser mantidos durante o período de vigência da MP.

Agora que você conhece os detalhes da suspensão e redução de trabalho, continue conosco e leia nosso post que apresenta o planejamento tributário: qual a importância.

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