Entenda a obrigatoriedade do eSocial e do SST

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores, foram enviadas as informações da sua empresa, dos empregados e da folha de pagamento. Agora, chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Entenda o que muda para a sua empresa nesse momento. 

O que é o eSocial e o SST?

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Já a sigla SST significa “Saúde e Segurança do Trabalho”, utilizada para englobar normas que tornam o ambiente de trabalho melhor, seguro e saudável para os trabalhadores.
As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.

Quais laudos a empresa precisa ter?

Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.

Além desse laudo, sua empresa pode estar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

É de vital importância que providencie-se ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.

O que é enviado nesta fase? 

Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:

Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210): evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente. 

Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220): em que serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização. 

Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240): registra as condições ambientais de trabalho e informa a exposição do trabalhador a agentes nocivos que geram direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças. 

Quando as informações devem ser enviadas?

Grupo 1: Empresas com faturamento, em 2016, superior a R$78 milhões já podem enviar. O envio teve início em 13 de outubro de 2021.

Grupo 2: Empresas com faturamento anual, em 2016, de até R$78 milhões, exceto as do grupo 3, podem enviar a partir de 10 de janeiro de 2022.

Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional em 07/2018, ou na constituição após essa data, empregadores pessoa física (CAEPF), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos, podem enviar a partir de 10 de janeiro de 2022. 

Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais podem enviar a partir de 11 de julho de 2022.  

Como será realizado o envio? E quem é o responsável pela informação? 

As informações de SST têm impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.

Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate quem esteja atualizado e preparado para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais.

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