Depósito do FGTS: como fazer, quais os juros, multas e mais!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) surgiu em 1966 e é um benefício, previsto em lei, que as empresas devem conceder a todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada. O principal objetivo do benefício é ser um apoio financeiro para os colaboradores demitidos da empresa.

Todos os colaboradores no regime celetista, então, assim que contratados, têm uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, onde são depositados mensalmente os valores do FGTS pela empresa.

Quais as regras da legislação para o depósito de FGTS?

O direito ao FGTS está previsto no artigo 7 da CLT e 15 da lei n 8.036, onde diz que, tanto trabalhadores urbanos como rurais, têm direito a esse benefício. O depósito corresponde a 8% do salário dos colaboradores, até dia 7 de cada mês.

Os profissionais que possuem direito são:

  • Trabalhadores Rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
  • Empregado doméstico.

Por que a empresa deve se atentar aos atrasos de FGTS?

Quem não deposita o FGTS em dia está passível do pagamento de multas a rescisão do contrato.  A rescisão contratual de forma indireta está prevista no artigo 483, que cita o não cumprimento de obrigações do contrato de trabalho tendo a rescisão como consequência.

Além do pagamento de juros e multas, as empresas podem sofrer com processos trabalhistas e medidas legais quanto ao pagamento de benefícios aos sócios da empresa.

Além disso, a empresa não consegue emitir a Certificação de Regularidade e a Certidão Negativa de Débitos referentes ao pagamento do FGTS. Alguns desses impedimentos estão previstos nos artigos 50 e 51 do Decreto 99684/90.

Cálculo FGTS em atraso: Passo a passo

O cálculo do FGTS em atraso, de acordo com o artigo 22 da lei nº 8.036/90, prevê multas de 5% e 10%. Todo recolhimento atrasado precisa ser feito mediante o acréscimo de juros e multas junto ao SEFIP, que realizará os cálculos com base no índice do FGTS e folha de pagamento inserida e, posteriormente, emitindo a GRF com os valores atualizados.

Para realizar o cálculo, a empresa precisa acessar o sistema da Caixa, online, ou enviar um representante até a agência do banco. Esse tipo de cálculo é feito comumente pelo SEFIP. Confira o passo a passo abaixo:

  • Baixe o índice FGTS em atraso, referente ao mês vigente e salvá-lo.
  • Acesse o SEFIP.
  • Dentro da ferramenta clique em ferramentas > carga manual de tabela > índice > FGTS e carregue o índice salvo anteriormente.
  • Importe o arquivo do FGTS, disponível no sistema de folha de pagamento da empresa.
  • Clique em “abrir novo movimento” e selecione “FGTS em atraso”.
  • Informe a data de pagamento do FGTS atrasado.
  • Para finalizar o cálculo do FGTS em atraso, imprima a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) para pagamento e também o protocolo da solicitação.

Conclusão

Neste conteúdo você pôde ver a importância de cumprir com a legislação trabalhista e com pagamentos que fazem parte dos direitos legais dos colaboradores. Ignorar essas obrigações pode acarretar em uma série de problemas para a empresa.

Qualquer dúvida ou ajuda, contate nossos serviços.

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