A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, exige que toda pessoa que possua carteira profissional assinada tenha a jornada de trabalho especificada em seu contrato.
Segundo o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apesar do momento difícil que atravessamos com relação ao desemprego, no Brasil, a média anual de pessoas que possuem carteira de trabalho assinada é de 30,6 milhões de trabalhadores.
Todos esses profissionais possuem contratos com as empresas empregadoras e precisam estar enquadrados em alguma modalidade de jornada.
Independente da tarefa a ser cumprida e do local onde é realizada, a definição do tempo de trabalho é fundamental para garantir direitos e deveres para empregador e colaboradores.
Nesse post apresentamos os tipos de jornada de trabalho existentes no Brasil. Continue lendo e saiba mais sobre esse importante assunto!
O que é jornada de trabalho?
Jornada de trabalho estabelece o limite diário para a atuação de um colaborador, ou seja, é o modelo que será adotado no contrato estabelecendo a carga horária a ser cumprida, quando se tem:
- horário de início do expediente,
- folgas,
- intervalos para refeições,
- parada para descanso,
- término de expediente.
No Brasil, existem diferenças entre as jornadas, conforme apresentamos na sequência:
Duração da jornada
A jornada de trabalho deverá estar enquadrada em um dos seguintes períodos:
- 5 x 2 – cinco dias de trabalho e dois de folga,
- 4 x 2 – quatro dias de trabalho e dois de folga,
- 6 x 1 – seis dias de trabalho e um de folga,
- 12 x 36 – doze horas de trabalho e trinta e seis de folga,
- 12 x 48 – doze horas de trabalho e quarenta e oito de folga,
- 18 x 36 – dezoito horas de trabalho e trinta e seis de folga,
- 24 x 36 – vinte e quatro horas de trabalho e trinta e seis de folga.
Vale ressaltar que a única jornada que é amparada pela Lei é o regime de 12 x 36.
As demais são regulamentadas pelo sindicato de cada categoria, por isso, é fundamental consultá-lo e contar com o auxílio de uma empresa de contabilidade.
Além desses períodos, existem ainda outras possibilidades de jornada de trabalho, tais como:
Jornada intermitente
Conhecida também como trabalho freelancer, a jornada intermitente não estabelece um compromisso permanente entre a empresa e o profissional contratado.
Em algumas oportunidades, as tarefas são interrompidas por períodos que variam entre horas, dias e semanas em função da demanda existente.
Jornada noturna
Dentre os tipos de jornada de trabalho, a noturna tem uma característica única.
A hora para quem trabalha a noite é computada levando-se em conta 52 minutos e 30 segundos.
Além disso, existe um acréscimo dos valores pagos na ordem de 20%, pois, os esforços são maiores que o dos profissionais que cumprem expediente durante o dia.
Existem 3 tabelas de horários noturnos:
- áreas urbanas – 22h às 5h,
- localidades rurais – 21h às 5h,
- pecuária – 20h às 4h.
Jornada parcial
A jornada parcial não pode ultrapassar as 30 horas semanais de trabalho, enquadrando-se as seguintes situações:
- 26 horas semanais,
- 30 horas semanais.
A opção por um contrato de 26 horas de trabalhos semanais possibilita que o colaborador possa realizar até 6 horas extras durante esse período.
Nos casos em que a opção for por 30 horas semanais, não existe possibilidade para o cumprimento de atividades extras.
Outros tipos de jornada
Existem ainda outros tipos de jornada, por exemplo, os estágios, onde o grande objetivo é possibilitar que o acadêmico tenha uma primeira experiência com a atividade profissional.
Com a pandemia do Coronavírus, o home office também é um modelo diferenciado, pois não existe o pagamento de horas extras. O que vale, nesse caso, é a produtividade, no entanto, todos os outros direitos são garantidos ao profissional.
Atender às normas estabelecidas pelas leis é obrigação do empregador, portanto, é fundamental que se conheça detalhadamente cada situação e onde o profissional contratado pode ser enquadrado com relação aos tipos de jornada de trabalho.
Caso sua empresa tenha dúvidas sobre o assunto, contate a Analise.Pro, uma empresa especializada no assunto e que pode auxiliar o seu empreendimento a atender as necessidades e cumprir com as obrigações legais!