Saiba por que misturar as contas físicas das jurídicas pode gerar multas

Um dos principais sinais de que a gestão financeira da sua empresa não está bem e que ela poderá vir a sofrer sérias consequências por conta disso é misturar as contas físicas e jurídicas. 

A má gestão do dinheiro está entre os principais motivos de abalo dentro de uma organização empresarial, levando-a, muitas vezes, ao fracasso.

No entanto, ainda é comum vermos empreendedores cheios de boa vontade em cumprir seus compromissos pegarem valores da conta da empresa para pagarem seus compromissos pessoais e vice-versa.

Essa atitude pode comprometer ainda mais a saúde financeira do negócio, gerando multas e penalidades porque é proibida perante o Fisco. 

Quer saber mais sobre isso? Continue lendo nosso post. 

O trabalho da contabilidade até o momento

De modo geral, pequenos e médios empresários têm mais tendência para misturar as contas físicas das jurídicas. 

Isso, no pensamento deles, é um direito, já que são os proprietários do empreendimento e podem agir da forma que acharem melhor.

Por isso, é comum eles usarem, por exemplo, o cartão da conta da empresa para pagar o combustível de uso pessoal.

Quando isso acontece, na maioria das vezes, o contador precisa fazer ajustes para explicar a saída do dinheiro da conta da empresa na escrituração contábil.

No entanto, há alguns anos, o Governo Federal instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital, o que pode vir a complicar a situação do empresário que costuma misturar as contas físicas das jurídicas.

O que é o SPED?

O SPED é um programa do governo que foi criado exclusivamente para receber todas as informações fiscais e contábeis das empresas. 

Ele tem por objetivo:

  • aumentar e melhorar o controle dos dados por parte do Fisco, 
  • integrar as três esferas governamentais fiscalizadoras: federal, estadual e municipal,
  • facilitar aos empresários o cumprimento de suas obrigações fiscais.

O SPED proíbe misturar as contas físicas das jurídicas?

Com o Sistema Público de Escrituração Digital, não será mais possível que o empresário continue a misturar as contas físicas e jurídicas.

Por que isso acontece? Exatamente porque ele unificou a forma de envio, digitalização, integração, gerenciamento e armazenamento de todas as informações fiscais.

O programa reforça a fiscalização e a cobrança de tributos das empresas e empresários contribuintes.

Por exemplo: imagine que você usa o cartão da sua empresa para pagar a mensalidade escolar de algum familiar.

Quando você ou seu contador for fazer a sua declaração de Imposto de Renda, como será explicado o pagamento da mensalidade com o dinheiro que não saiu da sua conta pessoal e que não condiz com o seu pró-labore?

Da mesma forma, a empresa precisará justificar essa retirada e poderá sofrer fiscalização, por retiradas indevidas. 

Essa situação é denominada confusão de patrimônio entre a pessoa jurídica e física e pode trazer muitos e sérios problemas com o Fisco para os dois lados: empresa e empreendedor.

Por isso, é preciso ficar atento para não correr riscos de multas e penalidades ao misturar as contas.

Como o empresário deve proceder?

O jeito mais simples de resolver essa situação é pagar com o cartão da empresa somente as despesas que estão atreladas a ela. 

O seu cartão pessoal deve ser usado para suas despesas, como luz, telefone, aluguel, escolas, combustível e outros gastos familiares.

Com isso, além de garantir a saúde financeira do seu negócio, você se educa em relação ao seu dinheiro e ambas as partes ficam seguras perante o Fisco. 

Agora que você sabe que misturar as contas físicas das jurídicas pode gerar multas e penalidades para ambas as partes, conte com a Analise.Pro para organizar a sua contabilidade.

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