Quais motivos levam a rescisão por justa causa?

Ninguém gosta dessa situação, mas, a rescisão por justa causa é a forma encontrada para dispensar algum colaborador que causa prejuízos e problemas para a empresa.

Esse tipo de dispensa envolve faltas graves cometidas pela pessoa contratada, onde fica caracterizada a desconfiança do empregador com relação ao empregado.

Além desse modelo de demissão, o contrato de trabalho entre as partes também pode ser interrompido quando o colaborador apresenta o pedido de demissão, ou, ainda, através de uma rescisão sem justa causa.

Essa última é aquela que ocorre quando a empresa não possui um motivo grave que a faça tomar essa decisão, estando relacionada a momentos de crise, quando deseja-se diminuir custos com a folha de pagamento ou quando a pessoa contratada não corresponde às expectativas profissionais.

Nesse post vamos apresentar a rescisão por justa causa e os motivos que levam uma empresa a tomar essa decisão. Continue lendo e saiba mais a respeito!

O que é rescisão por justa causa?

A rescisão por justa causa é prevista na CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452/1943.

Esse tipo de situação, conforme já mencionado, ocorre quando o colaborador comete faltas que venham a prejudicar a empresa ou sua imagem perante o mercado.

A legislação prevê que nesses casos o empregador, sentindo-se lesado, pode dispensar o causador do problema sem arcar com a maior parte das obrigações financeiras que fazem parte de uma rescisão sem justa causa.

Os principais motivadores para isso são os seguintes:

Agressões físicas

As agressões físicas que tenham relação direta com a sua empresa são passíveis de rescisão por justa causa, mesmo que o problema venha a acontecer na entrada da empresa ou ainda fora do horário de expediente.

Abandono de emprego

O abandono de emprego é caracterizado quando o colaborador falta ao trabalho por 30 dias, sem apresentar nenhuma justificativa plausível.

Condenação criminal

Um colaborador que seja condenado enquanto está contratado não poderá assumir suas responsabilidades profissionais.

Nesse caso, desde que não existam mais recursos com relação à condenação, a rescisão por justa causa é possível de ser realizada.

Desídia

A desídia se refere à continuidade de pequenas faltas que acabam comprometendo a qualidade e o ambiente de trabalho da empresa.

Uma única falta não é motivo para uma justa causa, no entanto, a continuidade e a insistência do colaborador em não atender às solicitações dos seus superiores pode levá-lo a essa situação.

Embriaguez

Em casos de embriaguez, o colaborador deveria, segundo a Justiça, receber a ajuda da empresa para a sua recuperação, no entanto, pode ser também motivo para uma rescisão por justa causa.

Essa situação depende das circunstâncias e do entendimento da Justiça de cada estado, portanto, vale a pena avaliá-la com atenção junto ao advogado de sua empresa antes de tomar alguma medida.

Improbidade

Improbidade são atos realizados por um colaborador que busca resultados para si mesmo ou para terceiros, caracterizando-se por:

  • adulteração de informações,
  • fraude,
  • furtos,
  • abuso de confiança,
  • desonestidade,
  • má-fé.

Insubordinação

A insubordinação acontece quando uma ordem não é obedecida e atendida pelo colaborador, seja ela oral ou por escrito.

Além disso, existe também a indisciplina, que consiste no descumprimento das regras e normas estabelecidas pelo departamento pessoal da empresa.

Ofensas morais

Por último, outra atitude que leva colaboradores à rescisão por justa causa está relacionada a ofensas morais, depreciando a imagem da empresa, sócios, diretores e colegas.

Postagens com conteúdos difamatórios nas redes sociais são classificadas como ofensas morais, além do incentivo a comportamentos inadequados e atitudes que possam prejudicar a reputação da empresa e dos envolvidos.
Agora você já sabe os principais motivos que embasam a rescisão por justa causa. Mas, caso você ainda tenha dúvidas com relação aos detalhes desses processos, contate a Analise.Pro e conte com a experiência de profissionais capacitados que poderão lhe ajudar!

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