Como funciona a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)?

Para prestar serviços ou vender produtos de forma regular, o empreendedor precisa emitir nota fiscal que, em alguns casos excepcionais, pode ser dispensada a obrigatoriedade.

Ainda assim, essas notas podem ser solicitadas por quem compra ou contrata o serviço para fins de comprovação.

A ausência desse comprovante pode prejudicar ambas as partes envolvidas na negociação, já que dificulta a apresentação de provas do que foi acordado na compra e venda.

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

Para aqueles que não precisam emitir notas com frequência, a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) pode ser uma boa opção com custo reduzido.

Esse tipo de nota é um documento fiscal emitido eletronicamente e individualmente, semelhante a NF-e (nota fiscal eletrônica) e, para emitir uma nota de serviços e produtos, será necessário o contato com os órgãos responsáveis.

Detalhes sobre NFA-e:

  • Permite informar no máximo 10 itens (produtos), sendo necessário elaborar nova NFA-e, caso haja mais produtos;
  • A numeração de uma NFA-e é sequencial e definido pela Sefaz. A numeração inicia em 1 e vai até 999.999.999, sendo reiniciado quando atinge o limite;
  • Assim como a NF-e, a NFA-e pode ser reimpressa. A reimpressão deve ser solicitada pelo emitente no Portal de sua Secretaria da Fazenda, utilizando o seu usuário e senha para acesso ao sistema;
  • Uma NFA-e pode ser impressão em papel comum A4, exceto papel jornal;
  • Caso tenha emitido uma NFA-e com informações erradas, não é possível corrigi-la – sendo necessário cancelar a NFA-e e emitir uma nova;
  • O cancelamento de uma NFA-e pode ser feito num prazo de 24 à 168 horas, a depender exclusivamente da Sefaz;
  • Uma NFA-e pode ser consultada nos Portais Nacional e Estadual da Sefaz;
  • Não existe contingência para emitir NFA-e;
  • Assim como uma NF-e, a NFA-e também deve ter uma guarda legal por 5 anos;
  • Contribuintes obrigados ao uso (emissão) de NF-e não podem emitir uma NFA-e;

Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é responsável pela NFA-e

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é a responsável pela NFA-e e a Prefeitura do município para a NFSA-e (nota de serviços). 

Na maioria das cidades, o cadastro já pode ser feito totalmente online direto nos sites oficiais, onde será solicitado a inserção dos dados e documentos nos formulários para gerar a emissão.

No caso da pessoa jurídica devem ser solicitados ainda o CNPJ, RG ou CPF e número da inscrição do Cadastro Fiscal.

Para auxílio e dúvidas na emissão, a SEFAZ do seu estado pode ser consultado, assim como a prefeitura local.

Qualquer dúvida sobre o assunto entre em contato conosco através do nosso e-mail (contato@analisepro.com.br) ou telefone (55) 3219-1782.

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