Como calculo minha rescisão? Entenda de forma prática!

Como todo contrato a relação de trabalho também possui cláusulas que regulamentam o seu fim. Motivo de muitas dúvidas e até processos judiciais é importante saber como funciona e principalmente como calcular o acerto trabalhista. Se você também tem essa dúvida continue lendo o artigo abaixo.
É de extrema importância que tanto o departamento pessoal das empresas quanto os próprios funcionários saibam como é feito o pagamento das verbas rescisórias.
O acerto trabalhista nada mais é do que o acerto de contas entre a empresa e o empregado quando o contrato de trabalho é encerrado. Em outras palavras, se caracteriza como o pagamento de todas as pendências trabalhistas que podem existir após o término do contrato.
Algo que influencia diretamente no cálculo é a forma como o contrato de trabalho é encerrado, ou seja, dependendo do tipo de demissão, o trabalhador tem direito a diferentes verbas, pois as contas do acerto trabalhista podem mudar.

Quais os tipos de Demissão?

Demissão por justa causa

Nesse formato o trabalhador perde uma série de direitos trabalhistas e benefícios e, naturalmente, é uma das maiores causas de dor de cabeça após o término do contrato.Perante a lei ela apenas poderá ser aplicada perante falta grave do funcionário, conheça os motivos que podem levar a demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade: toda ação ou omissão desonesta, fraudes, etc., como, por exemplo, a alteração de documentos pessoais, furtos, etc.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: quando o colaborador comete alguma ofensa ao pudor, obscenidade ou desrespeito, como assediar um colega de trabalho;
  • Negociação habitual: quando o trabalhador exerce outra atividade concorrente do empregador no mesmo ramo do negócio, como atuar como consultor de duas empresas competidoras;
  • Condenação criminal: quando o trabalhador está cumprindo pena criminal sem ter passado por julgamento, pois não é permitido assinar a carteira de trabalho deste indivíduo;
  • Embriaguez habitual ou em serviço: quando o colaborador se apresenta no trabalho bêbado a qualquer momento da jornada. A embriaguez deve ser comprovada por exame médico;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação: desobediência de uma ordem direta ou de normas genéricas;
  • Ofensas físicas: agressões contra colegas, terceiros ou qualquer outra pessoa dentro do ambiente de trabalho.
  • Violação de segredo da empresa: quando o colaborador detém uma informação relevante para o negócio e a usa para prejudicar a empresa. Só é violação, no entanto, a informação que de fato interessa um terceiro.
  • Atos atentatórios à segurança nacional: quando há investigações e é comprovado que o colaborador pratica atividades perigosas para segurança nacional, como terrorismo;
  • Jogos de azar: quando se comprova a prática de jogos de azar no ambiente de trabalho.

Mesmo tendo sido demitido por justa causa o funcionário ainda terá direito a algumas verbas rescisórias conforme abaixo:
Do trabalhador será de direito o saldo de salário (número de dias trabalhados antes da rescisão), férias vencidas (se houver) com acréscimo de ⅓, e salário família (caso tenha direito).
O colaborador demitido por justa causa também tem direito ao depósito do FGTS referente ao mês de sua rescisão, mas perde o direito de sacá-lo.

Demissão sem justa causa

Dessa forma a empresa tem o dever de comunicar o desligamento do funcionário de suas atribuições até 30 dias em antecedência ou pagar o equivalente a esse período como forma de aviso prévio.
Por não ser motivado por nenhuma má conduta do colaborador, mas sim de uma decisão da empresa a CLT determina que o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias e benefícios, entre eles:

  • Pagamento do FGTS e multa de 40%;
  • Seguro-desemprego;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Banco de horas ou horas extras (se houver);
  • Férias proporcionais com acréscimo de ⅓;
  • Férias vencidas (se houver).

Funcionário pede demissão

Quando é o funcionário quem opta por desligar-se da empresa ele abre mão das seguintes verbas abaixo:

  • Aviso prévio (exceto quando trabalhado);
  • Indenização de 40% do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro desemprego.

Quando o funcionário realiza um acordo para com a empresa para o recebimento do FGTS é configurado rescisão de comum acordo, conforme segue:

Demissão por comum acordo

Surgida com a reforma trabalhista de 2017, esse acordo regulamenta um acordo entre as partes no momento da rescisão. Sendo assim, o trabalhador passa a receber:

  • 20% da multa do FGTS;
  • Saque de 80% do FGTS;
  • Todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa.

Como calcular a rescisão?

Chegamos na equação que você tanto esperava aprender. Levando em consideração o tipo de demissão, deverá ser seguido os respectivos cálculos:

  • Saldo de salário: o salário do colaborador deve ser dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados naquele mês;
  • Férias vencidas (no período da concessão): é o valor do salário mensal com acréscimo de ⅓ de seu valor;
  • Férias vencidas (fora do período de concessão): neste caso, o período de férias é pago em dobro. O salário deve ser multiplicado por dois e sobre ele deve ser adicionado o valor de ⅓.
  • Férias proporcionais: divida o salário por 12 e considere em quantos meses o trabalhador prestou ao menos 15 dias de trabalho após o último período aquisitivo completo. Depois disso, multiplique o resultado da divisão por esse número de meses e adicione mais ⅓;
  • 13º proporcional: considere quantos meses o trabalhador prestou serviços dentro de um mesmo ano. Divida o valor do salário por 12 e multiplique o salário pelo número de meses.
  • Banco de horas ou horas extras: o pagamento deve ser feito de acordo com o valor da hora de trabalho do colaborador.

Algo que deve-se atentar também é quanto ao prazo de pagamento das empresas, que possuem até 10 dias a partir da rescisão do contrato de trabalho para acertar todos os valores devidos.
Estar antenado a essas normas, leis e processos demandam conhecimento técnico e muito cuidado para que tudo saia correto. Poder contar com uma assessoria especializada facilita tudo isso para na hora de uma demissão tudo correr bem. Isso evita transtornos e possíveis processos judiciais mas principalmente garante que tudo seja feito da forma mais ética possível.

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