11 erros que podem atrasar a liberação de benefícios do seu INSS

INSS é a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social. Esse órgão, vinculado ao Ministério da Economia, é responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado.

O benefício surgiu através da junção de dois outros institutos: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Basicamente, todo cidadão pode contribuir com a previdência social para recebê-lo, desde que trabalhe com carteira assinada ou se inscreva como contribuinte individual. 

No entanto, alguns erros podem ocorrer e, consequentemente, atrasar a liberação desses direitos para alguns. A maioria dos casos envolve falhas causadas pelo próprio solicitante. Nesse sentido,  segue uma lista com 11 erros e dicas importantes para você que se questiona: por que o prazo varia tanto de um segurado para o outro? 

1. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA:

Quando o segurado solicita seu benefício junto ao INSS, devem ser apresentados uma série de documentos a serem analisados. Normalmente, os principais requerimentos com erros de documentação são: 

a. Aposentadoria rural

Documentos necessários: Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;

Comprovante de cadastro do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), por meio do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;

Bloco de notas do produtor rural e documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola.*Para aposentadoria especial ou de conversão do tempo de contribuição em atividade insalubre, o principal documento a apresentar é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

b. Pensão por morte

Pelo menos dois documentos que comprovem a dependência econômica ou união são necessários:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do IR (Imposto de Renda) do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; e
  • Disposições testamentárias.

2. PREENCHIMENTO INCORRETO DO PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):

O solicitante deve se atentar se o PPP foi preenchido corretamente. Ele é elaboradopela empresa, com a utilização do laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, realizado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Nele, não pode faltar:

  • Classificação brasileira de ocupações;
  • Código de ocorrência da GFIP (04 é o mais comum, pois garante a aposentadoria com 25 anos de período especial, 03 aos 20 anos, 02 aos 15 anos e 01 é quando não está mais exposto, mas esteve);
  • Eficácia ou não do EPI (equipamento de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletiva); e
  • Prazos de validade, data e assinatura dos responsáveis.

3. CNIS COM DIVERGÊNCIAS:

Muitos segurados pedem o benefício, mas o INSS indefere porque as contribuições apresentadas não constam no CNIS (Extrato Previdenciário). É um erro comum, mas fácil de ser resolvido.

É importante estar sempre atualizado sobre o seu CNIS, para evitar situações como, por exemplo, CNIS com data incorreta – quando o segurado sai de uma empresa e o INSS não inclui a data no sistema, que fica em aberto.

Uma dica é de que, antes de requerer a concessão, o segurado crie uma senha no portal Meu INSS e veja se o CNIS está correto (basta comparar os dados com a sua carteira de trabalho ou com os carnês recolhidos). E, se algum período não estiver no CNIS, é preciso juntar os documentos que comprovam o período trabalhado.

Isso também pode ser corrigido para recolhimentos feitos em valor menor que o recebido. Nesse caso é preciso juntar holerites que demonstrem o real valor.

4. AÇÃO TRABALHISTA:

O INSS nem sempre admite que a ação trabalhista já transitada em julgado produza efeitos previdenciários, pois ele não foi parte do processo, sendo apenas uma relação “empregado x empregador”. Porém, em alguns casos ele aceita de forma administrativa, pois é um início de prova material e o segurado poderá apresentar outros documentos que fizeram parte da relação trabalhista.

Por isso é muito importante que o trabalhador guarde toda a documentação (recibos, mensagens etc.) e acione o INSS tão logo vencer a ação. O STJ possui o entendimento de que a ação trabalhista por si não garante o direito, mas pode ser considerada como início de prova material para a concessão do benefício previdenciário.

5. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE:

Especialistas comentam que é comum o segurado doente acreditar que a doença garantirá o benefício por incapacidade. Porém, o que lhe dá direito é a incapacidade, ou seja, a impossibilidade de exercer seu trabalho de forma provisória ou permanente, e não a doença.

Portanto é necessário que o trabalhador junte seus laudos médicos, atestados e exames, para que o perito verifique que o mesmo não pode exercer seu trabalho com a doença que o acomete. É importante que o médico detalhe que o trabalhador não pode continuar exercendo a atividade, e na perícia explique para o perito do INSS suas atividades diárias no trabalho e os prejuízos que a doença lhe traz.

6. AUXÍLIO-DOENÇA EMERGENCIAL:

Nesse caso, o principal motivo de indeferimento é o laudo médico enviado, que não atende aos requisitos impostos pelo INSS.

O que verificar?

  • Se o médico escreveu com letra legível, sem rasuras, datou, colocou seu nome, seu CRM e seu carimbo.
  • A CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença e o prazo de recuperação expresso.

7. SINCRONIA ENTRE RECEITA E INSS:

Os pedidos de benefício são realizados pelo portal Meu INSS, onde o sistema é integrado com o banco de dados da Receita Federal. Por isso, é importante verificar se o seu cadastro está correto em ambos os sistemas.

O que verificar?

  • Se houve mudança de nome, estado civil, endereço e outros dados pessoais importantes.
  • Nome, CPF, nome da mãe, endereço, e-mail, NIT (número de identificação do trabalhador) ou NIS (número de identificação social).

8. CERTIDÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

A CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) é o documento obrigatório para utilizar o tempo de trabalho em um regime próprio no geral, e vice-versa, e o documento deve ser solicitado o quanto antes. 

Em muitos casos a emissão leva mais de 1 ano. Portanto, se está prestes a se aposentar, já faça o requerimento da certidão de tempo de contribuição. Ela pode ser requerida pela internet (Meu INSS).

9. SEJA BREVE NO PEDIDO:

Seja breve ao enviar o pedido do seu benefício. Não é necessário ser muito formal, mas sim, detalhar o que está pedindo e também as peculiaridades do seu caso. A dica é fazer um resumo claro e com detalhes importantes, apontando o tempo de serviço e períodos a serem comprovados, valores de contribuição, detalhes sobre a doença ou deficiência, a regra de transição que entende se encaixar, dentre outros.

10. PERÍODO DE GRAÇA:

O período de graça é o tempo definido em lei em que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua figurando como segurado para a Previdência Social. Em alguns pedidos, o INSS acaba não reconhecendo esse período de graça e nega o benefício, principalmente em casos de pensão por morte.

11. OUVIDORIA DO INSS E PODER JUDICIÁRIO:

Por lei, o benefício deve ser analisado em 45 dias. Caso não seja, o segurado pode fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS ou recorrer ao Poder Judiciário.
Fonte: R7

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre o processo de solicitação ou liberação do INSS, entre em contato conosco através do nosso e-mail (contato@analisepro.com.br) ou telefone (55) 3219-1782.

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