Se a sua empresa ainda emite cupom fiscal para vendas entre empresas, atenção: a legislação mudou e você precisa se adequar antes de novembro de 2025. A publicação dos Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025 traz novas diretrizes para a emissão de documentos fiscais, com destaque para a criação da DANFE Simplificada — uma atualização que visa modernizar e agilizar o processo de emissão de notas fiscais para vendas a CNPJs no varejo.
Neste blog, a Blinda Contabilidade te explica tudo que você precisa saber para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade fiscal da sua empresa.
O que muda com os Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025?
Os Ajustes SINIEF são normativos que padronizam procedimentos fiscais entre os estados brasileiros. Em abril de 2025, os ajustes 11 e 12 trouxeram duas mudanças importantes:
Ajuste SINIEF 11/2025:
A partir de novembro de 2025, será proibida a emissão de cupons fiscais para vendas destinadas a CNPJs.
Ou seja: toda venda entre empresas deverá ser feita por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Ajuste SINIEF 12/2025:
Este ajuste complementa o anterior ao instituir a DANFE Simplificada — um modelo mais ágil da Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
A grande inovação? Agora, será possível emitir uma DANFE para vendas no varejo apenas com o número do CNPJ do comprador, sem a necessidade de preencher todos os dados cadastrais.
O que é a DANFE Simplificada?
A DANFE é um documento que acompanha fisicamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), especialmente em operações de venda, transporte e entrega de mercadorias.
Com a versão Simplificada, o processo de emissão será:
- Mais rápido
- Menos burocrático
- Ideal para o varejo e negócios com grande volume de vendas B2B
Importante: a DANFE Simplificada não substitui a NF-e — ela apenas representa o resumo da nota de forma mais simples.
Por que essa mudança é importante para a sua empresa?
A principal motivação da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda com essa medida é:
- Aumentar o controle fiscal
- Evitar fraudes e omissões de receita
- Promover maior padronização nacional
- Modernizar a documentação fiscal para acompanhar o ritmo do varejo atual
Se sua empresa vende para outras empresas e ainda emite cupom fiscal para CNPJs, você precisará:
- Adequar o sistema emissor
- Treinar sua equipe
- Garantir que todas as vendas sejam feitas via NF-e com DANFE Simplificada
Como se preparar para a nova obrigatoriedade?
A Blinda recomenda que as empresas iniciem o quanto antes um checklist de adequação:
1. Verifique seu sistema fiscal:
Seu emissor de NF-e está atualizado para gerar a DANFE Simplificada?
2. Treine seus operadores e caixas:
Eles precisam saber que o cupom fiscal para CNPJ não será mais aceito a partir de novembro.
3. Atualize cadastros e políticas internas:
Mesmo com menos dados obrigatórios, é importante manter um bom cadastro de clientes empresariais.
4. Agende uma consultoria com a Blinda:
Estamos prontos para te orientar, desde o software até a revisão de processos fiscais.
A Blinda te ajuda a se antecipar às mudanças!
Sabemos que as atualizações fiscais nem sempre são fáceis de acompanhar. Mas com o apoio da Blinda Contabilidade, você não precisa se preocupar com surpresas de última hora.
👉 Agende sua reunião com nossa equipe!
Vamos analisar sua operação e te ajudar a implementar a DANFE Simplificada de forma correta, segura e prática.
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