DANFE Simplificada: Entenda a Nova Obrigatoriedade Fiscal para Empresas a Partir de Novembro de 2025

Se a sua empresa ainda emite cupom fiscal para vendas entre empresas, atenção: a legislação mudou e você precisa se adequar antes de novembro de 2025. A publicação dos Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025 traz novas diretrizes para a emissão de documentos fiscais, com destaque para a criação da DANFE Simplificada — uma atualização que visa modernizar e agilizar o processo de emissão de notas fiscais para vendas a CNPJs no varejo.

Neste blog, a Blinda Contabilidade te explica tudo que você precisa saber para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade fiscal da sua empresa.

O que muda com os Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025?

Os Ajustes SINIEF são normativos que padronizam procedimentos fiscais entre os estados brasileiros. Em abril de 2025, os ajustes 11 e 12 trouxeram duas mudanças importantes:

Ajuste SINIEF 11/2025:

A partir de novembro de 2025, será proibida a emissão de cupons fiscais para vendas destinadas a CNPJs.

Ou seja: toda venda entre empresas deverá ser feita por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Ajuste SINIEF 12/2025:

Este ajuste complementa o anterior ao instituir a DANFE Simplificada — um modelo mais ágil da Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

A grande inovação? Agora, será possível emitir uma DANFE para vendas no varejo apenas com o número do CNPJ do comprador, sem a necessidade de preencher todos os dados cadastrais.

O que é a DANFE Simplificada?

A DANFE é um documento que acompanha fisicamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), especialmente em operações de venda, transporte e entrega de mercadorias.

Com a versão Simplificada, o processo de emissão será:

  • Mais rápido
  • Menos burocrático
  • Ideal para o varejo e negócios com grande volume de vendas B2B

Importante: a DANFE Simplificada não substitui a NF-e — ela apenas representa o resumo da nota de forma mais simples.

Por que essa mudança é importante para a sua empresa?

A principal motivação da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda com essa medida é:

  • Aumentar o controle fiscal
  • Evitar fraudes e omissões de receita
  • Promover maior padronização nacional
  • Modernizar a documentação fiscal para acompanhar o ritmo do varejo atual

Se sua empresa vende para outras empresas e ainda emite cupom fiscal para CNPJs, você precisará:

  • Adequar o sistema emissor
  • Treinar sua equipe
  • Garantir que todas as vendas sejam feitas via NF-e com DANFE Simplificada

Como se preparar para a nova obrigatoriedade?

A Blinda recomenda que as empresas iniciem o quanto antes um checklist de adequação:

1. Verifique seu sistema fiscal:

Seu emissor de NF-e está atualizado para gerar a DANFE Simplificada?

2. Treine seus operadores e caixas:

Eles precisam saber que o cupom fiscal para CNPJ não será mais aceito a partir de novembro.

3. Atualize cadastros e políticas internas:

Mesmo com menos dados obrigatórios, é importante manter um bom cadastro de clientes empresariais.

4. Agende uma consultoria com a Blinda:

Estamos prontos para te orientar, desde o software até a revisão de processos fiscais.

A Blinda te ajuda a se antecipar às mudanças!

Sabemos que as atualizações fiscais nem sempre são fáceis de acompanhar. Mas com o apoio da Blinda Contabilidade, você não precisa se preocupar com surpresas de última hora.

👉 Agende sua reunião com nossa equipe!

Vamos analisar sua operação e te ajudar a implementar a DANFE Simplificada de forma correta, segura e prática.

📍Atendemos empresas de diversos setores em Santa Maria e região.

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